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Prazo para recorrer de multa: quanto tempo você tem?

O prazo é o detalhe que mata mais recursos que falhas no mérito: se você perdeu o período, a multa vira definitiva. Aqui está como o CTB conta esse prazo nos três cenários possíveis.

A regra geral: 30 dias após receber a notificação

Pelo art. 281 do CTB, quem recebeu a notificação de autuação tem 30 dias, a contar da data em que a recebeu, para pagar a multa ou apresentar defesa/recursal. Na prática, isso significa: marque na agenda a data em que a notificação chegou no seu endereço (ou e-mail) e conte os dias — a contagem considera dias corridos, mas não inclui dia de protocolo em fim de semana.

Pagou a multa? O prazo para discutir a infração segue valendo: o pagamento não impede defesa nem recurso (CTB). Muita gente desiste de contestar por achar que “já está resolvido” — e os pontos seguem na CNH.

E se eu não recebi a notificação?

O CTB prevê cenários diferentes quando o papel não chega:

  • Só chegou a decisão de penalidade (sem a notificação de autuação): o prazo cai para 15 dias do recebimento dessa decisão (art. 283).
  • Nem uma nem outra chegou: você ainda pode apresentar defesa/recursal em até 1 ano a partir da data estampada na notificação (art. 285). O prazo parece longo, mas corre — a data de referência é a que está escrita no documento, não a de hoje.

É exatamente aí que mora a armadilha: muita pessoa só descobre a multa na hora de renovar a CNH ou tirar a CRLV, e acha que já perdeu tudo. Nesses casos, vale verificar as datas com alguém que entenda — inclusive pela análise grátis de multa.

Primeiro recurso e segunda instância (JARI)

Após a decisão de penalidade, cabe recurso ao órgão deliberativo — o chamado primeiro recurso — no prazo fixado pela própria decisão. Negado ele, ainda cabe recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), a segunda instância administrativa.

Os prazos dessas duas fases variam conforme o órgão autuador e o estado, por isso o valor prático de conferir as datas documento a documento. Cada notificação traz o período aplicável ao seu caso.

Como descobrir o prazo certo da SUA multa

Três dados importam: a data da infração, a data da notificação e qual documento chegou no seu endereço. Com eles fica claro qual regra do CTB se aplica. Se você tiver dúvida, envie a foto da notificação pelo WhatsApp: a gente lê as datas, aplica a regra certa e te responde com o prazo exato — sem custo e sem compromisso.

Dica: o prazo corre em dias corridos, então fins de semana também contam. Se a data final cair em feriado, o protocolo costuma valer no primeiro dia útil seguinte — mas não aposte nisso sem confirmar com o órgão.

Perguntas frequentes

Qual o prazo geral para recorrer de multa?

30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação (art. 281 do CTB), para pagar ou apresentar defesa. Se a notificação não foi recebida, o prazo passa a ser de 15 dias do recebimento da decisão de penalidade (art. 283) ou de até 1 ano da data da notificação (art. 285).

O prazo conta fins de semana?

Sim, a contagem é em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. O que importa é protocolar dentro do período.

Paguei a multa, ainda posso recorrer?

Sim. O pagamento da multa não impede a apresentação de defesa ou recurso. Se o recurso for aceito, o valor pago pode ser estornado.

Perdi o prazo. Tem alguma saída?

Depende. Se você não recebeu a notificação, pode ainda caber defesa pelo art. 285 (1 ano da data da notificação). Vale enviar o caso para análise gratuita e ver se existe caminho.

Quem confirma o prazo exato do meu caso?

Na RecorreComigo, o especialista lê a sua notificação, identifica qual regra do CTB se aplica e calcula a data limite do recurso — isso já faz parte da análise gratuita.

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