Multa de bafômetro: como recorrer da infração
A multa por bafômetro é pesada — e justamente por isso o órgão precisa seguir um rito rígido. Quando o procedimento tem desvio, a defesa ganha espaço. Veja onde procurar as falhas.
O que a lei exige para a infração valer
O art. 277 do CTB tipifica duas situações diferentes:
- Recusar-se a soprar o aparelho capaz de dosar álcool no sangue: infração grave, com multa e pontuação na CNH.
- Soprar com concentração acima de 0,33 mg/L de álcool no ar expelido: é crime de trânsito (Lei Seca), além da multa — aí a defesa já exige advogado criminalista.
Nos dois casos, porém, a autuação só se sustenta se o procedimento tiver sido correto: aparelho adequado, verificação metrológica válida e abordagem feita conforme o protocolo. É nessa base técnica que mora a defesa.
As falhas mais comuns no procedimento
- Aparelho fora da verificação metrológica: o bafômetro precisa estar dentro do prazo de aferição. Fora dele, o resultado perde força.
- Rito descumprido na abordagem: falhas no que foi registrado no auto (horário, local, conduta observada) abrem brecha para discussão.
- Quem dirigiu não foi o autuado: se você não era o condutor no momento da abordagem, isso precisa ser demonstrado — testemunha, câmeras, contexto do local.
- Divergência entre auto e notificação: data, veículo ou enquadramento trocados entre os documentos também fragilizam a infração.
O caminho prático para recorrer
Primeiro, confira o prazo — multa por bafômetro costuma chegar como penalidade com pontos, então a contagem de 30 dias do recebimento vale (leia mais no guia de prazo para recorrer de multa). Depois, o recurso administrativo aponta as falhas encontradas no procedimento, com base no auto e nos registros disponíveis.
Se a infração trouxe suspensão do direito de dirigir, o recurso administrativo pode ser apresentado em conjunto com o processo de suspensão — são processos distintos, e o prazo de um não necessariamente protege o outro.
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Perguntas frequentes
Posso recorrer de multa de bafômetro?
Sim. Toda autuação administrativa admite defesa e recurso. A força da defesa depende das falhas no procedimento: calibração do aparelho, rito da abordagem e identificação correta do condutor.
E se eu simplesmente me recusasse a soprar?
A recusa é em si uma infração grave (art. 277 do CTB), com multa e pontos na CNH — e o órgão pode ainda promover a suspensão administrativa do direito de dirigir.
E se o carro for alugado ou de terceiro?
A infração é registrada em nome do proprietário. Se o condutor for identificado e comprovado, ele responde pelos pontos na CNH; a multa de valor cabe ao proprietário até a identificação do condutor — por isso vale demonstrar quem dirigiu.
Multa de bafômetro com resultado positivo exige advogado?
No processo administrativo, dá pra recorrer sem advogado. Mas acima de 0,33 mg/L há crime de trânsito: aí a defesa criminal (com a possibilidade de redução de pena se aceitar condições) deve ser conduzida por criminalista, em paralelo ao administrativo.
O bafômetro precisa estar calibrado?
Sim. O equipamento passa por verificação metrológica periódica; fora do prazo de aferição, o resultado do teste pode ser questionado como prova.
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